Não foram poucas as vezes, que vi Chefs e até mesmo jovens aprendizes, jactando-se de uma criação, que plagiava uma receita tradicional, tanto minhas como de outros colegas Chefs.
Tento na medida do possível deixar claro datando e sinalizando os locais onde minhas criações são servidas, mas lastimo que isso ainda é muito pouco. Com o advento de uma comunicação rápida e de acesso fácil e democrático, a tal "Releitura" se tornou uma pratica sórdida, para os eternos oportunistas de plantão.
Não é meramente uma questão financeira, todo e qualquer profissional tem o direito de usufruir da sua criação, valendo as vezes apenas uma mensão à sua obra.
Acho que caberia uma discussão mais aberta sobre este assunto, junto que diz respeito a todos nós da área de gastronomia.
Tomei a iniciativa de postar uma carte da Abrasel São Paulo, que traduz a necessidade de maior controle e proteção aos que criam, que nos da conta do INPI gastronômico REGGA - Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia garante o direito autoral dos profissionais do setor
Não são poucas as disputas pelos méritos decorrentes da criação de pratos, petiscos, molhos, drinques, sopas, receitas de pizzas ou sobremesas, entre outros produtos e serviços presentes no setor de Alimentação Fora do Lar. Barmans e chefs do país, após criar uma receita original, procuram onde registrá-las, de forma a garantir os possíveis direitos de autoria. Estes podem ser apenas de ordem moral e reconhecimento do talento, mas também ter reflexos econômicos. Não é raro que, quando uma inovação faz sucesso surjam interessados reivindicando sua autoria. Em certos casos a receita fica para a história e não se descobre quem foi seu autor intelectual. Em outros o autor é imortalizado, como nos casos do filé a Oswaldo Aranha, molho à Alfredo e tantos outros.
"Vale lembrar, que há poucos anos houve uma disputa entre dois restaurantes famosos de São Paulo, onde um acusava o outro de estar explorando um prato criado em sua cozinha. O Tribunal de Justiça, no entanto, conclui que receitas gastronômicas não geram direito a exploração econômica", comenta Percival Maricato, presidente da AbraselSP.
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não aceita registrar esse tipo de invenção. A Anvisa se dedica mais a remédios e similares. A Biblioteca Nacional à obras artísticas e entre estas não reconhece a gastronomia e demais criações que o novo registro pretende prestar. A Lei do Direito Autoral só protege criações artísticas, literárias e científicas, isso decorre do tempo em que foi criada, onde certas atividades, como é a dos chefs na gastronomia, não era considerada arte no Brasil, mas apenas trabalho convencional e repetitivo de cozinheiros.
No entanto, é obrigação da sociedade proteger e estimular os criadores de novos produtos, inclusive os típicos de bares e restaurantes.
Com o objetivo de assegurar os direitos dos profissionais do setor, a Abrasel-SP lança o REGGA - Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia, idealizado por Percival Maricato. O serviço disponivel a partir do mês de agosto/2014, oferece a oportunidade de registro aos artistas de cada área da gastronomia, auxilia o autor a agregar valor e garantir a exploração de sua obra e criações assemelhadas, através do INPI gastronômico.
“Os profissionais que fazem inovações em diversas áreas, o trabalho intelectual é resultado de esforços e talento. Justo que obtenham documentos que comprovem a criação e a possível exploração no plano moral, econômico ou em ambos,” diz Maricato.
Os interessados a registrar uma inovação, deverão apresentar uma relacão de documentos comprobatórios, entre os quais - declaração de legitimidade da obra e sua autoria, descritivo e fotos. O processo será avaliado pela diretoria e experts em cada área, no caso de aprovação, o autor receberá o registro.
A publicidade do pedido, outra exigência para deferimento do registro, será efetivada através da internet, publicada no site e no boletim eletrônico da Abrasel-SP. O requerente poderá pedir que a sua criação seja mantida em segredo, mas vale ressaltar, que a falta de publicidade enfraquecerá o registro. Quem se achar lesado poderá impugnar e impedir o registro e nesse caso, havendo evidências favoráveis a uma das partes, o processo será reavaliado.
O REGGA seguirá normas de um regulamento, elaborado por advogados, aprovado pela diretoria. Em situações não previstas ou quando necessário, os procedimentos seguirão as mesmas regras previstas para registro de direitos autorais. O registro poderá ser pleiteado tanto pelo autor, sempre pessoa física, como pelo titular de direitos, pessoa física ou jurídica, ou seja, por quem adquire o direito a exploração econômica da criação (o direito moral à invenção será sempre de seu criador).
“Para analisar os processos com propriedade, será solicitado um parecer de especialistas em cada área - criações que envolvam carnes, consultaremos a ACHUESP - Associação de Churrascarias do Estado de São Paulo, para receitas de pratos e sobremesas, a Associação Profissional de Cozinha do Brasil-APC, pizzas serão discutidas com a Associação das Pizzarias Unidas e drinques com Associação Brasileira de Barman", comenta Joaquim Saraiva, presidente do Conselho Estadual da entidade.
No caso de disputas judiciais ou extrajudiciais, a Abrasel-SP fornecerá o registro da obra e histórico do procedimento, que em Juízo certamente terá valor como prova. A outra parte terá que apresentar evidências sólidas se quiser vencer uma lide (conflito de interesses) sobre autoria.
O Tribunal pode não reconhecer os direitos econômicos de exploração de um prato, mas tem que decidir, em caso de disputa, se provocado, quem o criou. As partes também poderão decidir por arbitragem.
“O fato do registro não ser exigido ou possível em órgão oficial não impede o reconhecimento social, pois há diversos princípios no Direito, moralidade ou valorização do trabalho. A criação de um prato ou drinque exige conhecimento, investimento em pesquisas, talento e muita dedicação, tanto ou mais do que fazer uma mesa ou consertar um carro. Com o REGGA alcançaremos o reconhecimento da gastronomia como trabalho intelectual e artístico, valorização da criação e a construção e preservação da história do nosso setor, ” completa o presidente da Abrasel-SP, para quem a jurisprudência dos tribunais irá mudar com o tempo.
O pretendente ao registro terá que pagar uma taxa de R$ 380,00 e para manter o registro ativo - R$ 220,00 a cada cinco anos.
Excelente iniciativa!
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