Prefeito sanciona lei que proíbe foie gras e pele de animal
Prefeitura concluiu que o tema está amparado na
legislação ambiental. A proibição, já existente em outros países, busca
proteger as aves de sofrimento decorrente da prática de
alimentação
forçada (gavagem). A lei entra em vigor em 45 dias
O prefeito Fernando Haddad sancionou hoje a Lei 16.222/2015, que proíbe a
produção e comercialização de foie gras (fígado gordo de ganso ou pato)
na cidade de São Paulo. A legislação, proposta pelo vereador Laércio
Benko e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em maio, também
veda a comercialização de artigos nacionais ou importados feitos com
pele de animais criados exclusivamente para a extração do couro. A lei
entra em vigor em 45 dias e não afeta o consumo ou uso de produtos já
adquiridos ou que venham a ser adquiridos fora da cidade.
A
administração municipal optou por tratar do tema dentro do âmbito da
legislação ambiental, considerando a manifesta intenção do projeto de
proteger aves e animais de sofrimento. Dessa forma, ficou superado o
parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou
inconstitucionalidade na intenção de legislar sobre regulação de
comércio em âmbito municipal.
No caso específico do foie gras, a
assessoria técnica analisou precedentes internacionais que visam
proteger as aves do sofrimento desnecessário relacionado ao processo de
“gavagem” (alimentação forçada do pato ou ganso para posterior extração
do fígado gordo). Além disso, foi considerado que grande parte dos
produtos de fígado não são fabricados especificamente com fígado gordo
(foie gras) e sim com fígado comum de ave.
Com relação aos
produtos de couro, fica proibida a venda de artigos feitos com a pele de
animais criados especificamente para essa finalidade, o que não afeta a
venda de vestuário, acessórios e calçados feitos de couro oriundo da
pecuária em geral.
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